Vamos realizar uma busca avançada para verificar se a sua marca ainda está disponível para o registro.
Sem muita burocracia, iremos só coletar alguns documentos como: Procuração; Contrato Social, Logotipo, etc.
Faremos todo o processo administrativo para viabilizar o registro da sua marca, com praticidade e segurança máxima!
Daremos todo relatório e suporte para todas as etapas do seu processo administrativo, sem cobrar taxas extras, até o processo ser finalizado.
Não deixe o registro de marca para depois, já pensou ser obrigado a encerrar seu negócio porque não registrou a marca?
Isso mesmo, é muito comum, muitos empreendedores acabam deixando o registro de marca para depois e acabam sofrendo consequências enormes.
Já imaginou ter que alterar toda a sua identidade visual, estratégia de branding, peças publicitárias, fachada de loja, redes sociais e outros investimentos em marketing?
Os gastos futuros por não ter registrado sua marca anteriormente pode chegar a 20x maior que o preço do registro.
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Você sabia que o INPI pode recusar pedidos de registro de marca?
É por isso que antes de iniciar qualquer registro, nós fazemos um estudo de viabilidade avançado. Com esse estudo, já teremos uma posição do seu negócio perante o INPI.
A Sartore Marcas tem a missão pessoal de transformar por meio do empreendedorismo a viabilidade para garantir a segurança e proteção para seu negócio. Fazendo isso através do pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. O pedido de registro de marca vem crescendo cada vez mais.
Atuamos com atendimento presencial ou online. Sendo totalmente transparente e com clientes em todo o Brasil. Conte conosco, a Sartore Marcas está aqui para somar e fazer a diferença no mercado do empreendedorismo!
Não ter o direito do uso exclusivo da sua marca.
Não poder realizar FRANQUIAS com seu negócio.
Sofrer desvalorização da marca, falta de credibilidade no mercado.
Não conseguir processar e notificar plagiadores.
Ter que mudar a sua marca perdendo todo o valor investido da marca.
Pagar multa pelo uso indevido da marca, caso seja registrado por outra empresa ou pessoa física.
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Imagine então lançar uma marca no mercado, dedicar todo seu tempo e trabalho e descobrir que está investindo em algo que não é seu? Se a marca da sua empresa não está registrada, você pode estar utilizando um nome que já tenha dono.
Se a sua marca registrada se consolidou no mercado, você pode pensar na possibilidade de franquear o seu negócio. Sim, somente quem já deu entrada no registro da marca é que pode franquear, expandindo e gerando ainda mais receita.
Sabe aquele “errezinho” pequeno (®️) que aparece ao lado das marcas e que passa uma grande segurança e confiabilidade? Então, aquele símbolo não é apenas para grandes empresas: a sua também pode possuir, exatamente como a Coca-cola, por exemplo.
Imagine que sua marca vire uma febre nacional. Se você possuir o registro, você pode licenciar para que outras empresas explorem o uso dela, criando diversos produtos com sua marca e aumentando ainda mais seus rendimentos sem deixar de ser o proprietário da marca.
Sua marca recebe um certificado de registro e ela passa a ser uma propriedade. Inclusive fica de herança, sabia?! Pois é, sua marca poderá permanecer em sua família para sempre, pois o registro é válido por 10 anos e pode ser renovado quando completar esse período, ou seja, basta renovar que ela sempre será sua.
Possuindo o registro, você garante a segurança do uso de sua marca, e não passará pelo desastre de perder o reconhecimento de seus clientes que já conhecem o seu negócio.
Registre sua marca no INPI e evite prejuízos, mudança de nome e até processos judiciais.
Não importa o tamanho do seu negócio, ele precisa de proteção.
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Uma marca não precisa estar vinculada a uma empresa, especificamente. Isso porque de acordo com a legislação, qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca.
Porém, para que uma pessoa física tenha o direito de requerer o registro de uma marca, precisa comprovar a atividade que exerce, por meio de documentos com validade legal e expedidos pelo órgão responsável.
O próprio empreendedor pode entrar no site do INPI e dar entrada no pedido do registro da própria marca. Apesar de ser neste primeiro momento o caminho que requer “menor investimento”, pode ser também aquele tradicional “barato que sai caro”!
Afinal, esta decisão não pode ser meramente pensada em valores monetários. É necessário avaliar o tempo que será investido no estudo e aprendizado, bem como no tempo dispensado para acompanhamento frequente do próprio processo.
Juntar os documentos, cadastrar o usuário, realizar pesquisa no site do INPI verificando se não existe marca igual a sua, identificar em qual classe sua marca deve ser registrada, preencher os formulários, pagar as taxas é só uma amostra do que precisa ser feito para dar entrada no processo.
Parece fácil né, mas a falta de conhecimento pode levar o empreendedor a cadastrar a marca numa classe errada, registrando-a para outra atividade que não esteja alinhada com o negócio. Neste caso, a marca continua desprotegida, necessitando entrar com um novo pedido para efetivamente protegê-la. Outra situação bastante comum é a necessidade no decorrer do processo, de anexar outros documentos solicitados pelo INPI.
Agora faça um cálculo rápido. Quanto custa a sua hora para o seu negócio? O quanto a sua dedicação é essencial para fazer a sua empresa crescer? Se ao analisar estes valores você identificar que a sua hora, trabalho e dedicação valem menos ou igual a R$ 250,00 por mês (isso equivale a R$10,00 por dia produtivo), vale a pena fazer sozinho.
Agora se você como dono e funcionário custa mais de R$10,00 por dia para a sua empresa, deveria avaliar com muita atenção e carinho se vale mesmo a pena. Para entender a relevância deste cálculo, é necessário entender que hoje existem empresas especializadas no registro de marca que cuidam do seu processo do início ao fim a um custo bastante acessível e fixo, sem surpresas.
A razão social é como se fosse o “nome completo” da pessoa jurídica, que será usado em documentos oficiais, contratos, notas fiscais emitidas e recebidas, escrituras e qualquer outro tipo de documento. Todas as empresas precisam ter uma razão social: o nome fica registrado junto aos órgãos do governo e na Junta Comercial.
Diferentemente de pessoas físicas, que podem ter nomes iguais (Por exemplo: João da Silva), a pessoa jurídica precisa ter um nome exclusivo. Por isso você precisa se certificar que nenhum outro estabelecimento possui a mesma razão social que a sua.
Mas o registro da razão social na Junta Comercial possui abrangência apenas estadual: isso significa que outra empresa com a mesma razão social pode existir em outro estado do Brasil.
A razão social de uma empresa é uma das informações que consta no registro, além do endereço completo e do número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Na razão social, sempre vai aparecer o ramo principal de atividade e a natureza do enquadramento da empresa: EPP, MEI, Ltda, S.A. Veja o que significam:
Ltda. – Abreviação de “limitada”, quando há um número limitado de sócios.
S.A. – Abreviação de “sociedade anônima”, aplicado para empresas de capital aberto, ou seja, negociados em bolsa de valores.
EPP – Abreviação de “Empresa de Pequeno Porte”, obrigatório para as “limitadas” optantes pelo Simples (faturamento menor do que R$ 4,8 milhões por ano-calendário fiscal).
ME – Abreviação de “Microempresa”, obrigatório para as optantes pelo Simples (faturamento menor do que R$ 360 mil por ano-calendário fiscal).
MEI – Abreviação de microempreendedor individual, com faturamento de até R$ 81 mil por ano.
“Nome fantasia” até parece uma denominação para personagem da Disney, né? Mas ele nada mais é do que o nome comercial do seu negócio. Embora também possa constar no cadastro social da empresa, é o nome fantasia que vai aparecer em sua logomarca, na fachada de sua loja e em seu material de divulgação.
Esta designação para o negócio pode ser igual, semelhante ou totalmente diferente da razão social. Mas uma coisa deve ficar clara: o nome fantasia é a cara de sua empresa e deve ser atraente aos olhos do público consumidor. Diferentemente da razão social, que descreve o ramo de atuação do negócio.
Para que serve o nome fantasia de um negócio?
O nome fantasia facilita a memorização do seu negócio por parte do público. Podemos dizer que o nome fantasia é também a sua marca. Afinal, a maioria das marcas usa o nome fantasia para sua divulgação, como por exemplo a Coca-Cola.
Coca-cola = nome fantasia = marca
Mas o registro do nome fantasia na Junta Comercial do seu estado não assegura exclusividade de uso da sua marca. É aí que entra mais um conceito: o de marca registrada.
A marca registrada é o nome ou símbolo (logomarca) que teve um registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Você já imaginou se o nome que você escolheu para o seu negócio com tanto carinho (e investimento financeiro) começar a ser usado por outra marca, causando confusão na cabeça dos consumidores?
É para se proteger disso que algumas empresas registram o nome de seu negócio, e assim surge a Marca Registrada.
Como dissemos anteriormente, o registro na Junta Comercial tem abrangência apenas em nível estadual. Então, em outros estados do Brasil, pode existir outra empresa usando a mesma razão social ou o mesmo nome fantasia de seu negócio. Somente o registro no INPI assegura o direito de uso exclusivo da marca e protege o seu negócio de cópias ou plágios.
Quando registrada junto ao INPI, a marca passa a carregar um símbolo, uma marcação, que você já deve ter visto em vários logotipos por aí: ®️. Manter a marca protegida é importante para qualquer negócio, já que, além de todo o trabalho, dinheiro e dedicação envolvidos na sua criação, o nome carrega um grande peso de identificação com o público.
Diferentemente do processo realizado na Junta Comercial, o Registro de Marca possui abrangência nacional. Ou seja, ao registrar uma marca no INPI, nenhuma outra empresa do mesmo segmento poderá usar o mesmo nome no Brasil.
Para responder a essa pergunta, vamos entender um pouco sobre Classes de Nice: o que é classificação de marca?
O tratado para a classificação das marcas foi elaborado em 1957 na cidade de Nice na França, e por essa razão é chamado de Tratado de Nice.
As Classes de Nice são um sistema internacional de catalogação de produtos e serviços formado por 45 opções. Para submeter um pedido de Registro de Marca, o empreendedor deve indicar ao menos em qual dessas classes deseja proteger sua marca.
As classes do INPI não tem uma relação tão estreita com o segmento de atuação no mercado, por isso, precisam ser analisadas cuidadosamente. Cada uma das 45 opções englobam diferentes frentes comerciais de atuação, que precisam ser analisadas com cuidado, afinal, a escolha errada da classe pode, inclusive, inviabilizar o registro de marca.
As classes do INPI não são listas extensas, não incluem todos os tipos de produtos e serviços, então pode ser que ao procurar uma classe de serviço ou produto o empreendedor não a encontre.
Para estes casos, o INPI tem as listas de auxiliares, mas se mesmo assim não encontrar uma opção que se encaixe com a sua necessidade, pode solicitar uma consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS) da Diretoria de Marcas. Para entender como funciona, acesse o Manual de Marcas do INPI.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra, que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço.
Como exemplo, podemos citar o caso das Lojas Renner e das Tintas Renner. São marcas semelhantes, porém de setores totalmente distintos – a primeira é do ramo de varejo e vestuário e a segunda corresponde a fabricação e venda de tintas. Neste caso, o consumidor não poderá se confundir.
Outro exemplo é o da motocicleta Biz, da Honda e do chocolate Bis, da Lacta. Ambas as marcas têm pronúncias iguais, mas são escritas de forma diferente e correspondem a setores completamente distintos. Foram registradas em classes diferentes. O cliente jamais comprará uma moto pensando se tratar de um chocolate, não é mesmo?
Diante disso, a classificação de Nice serve para impedir que marcas iguais ou semelhantes sejam registradas nas mesmas classes e vendam produtos semelhantes, causando confusão nos clientes.
A escolha da classificação correta é mais uma forma de proteger a marca e os clientes da mesma, bem como aumentar as chances do pedido de registro ser concedido pelo INPI.
#Dica Gold Marks Brasil
Marcas que estejam cadastradas na classificação errada podem ter o registro negado ou pior, após ter o registro concedido, podem sofrer algum Processo Administrativo de Nulidade (PAN). Por isso, a escolha da classe é passo essencial para o sucesso do registro de marca.
O INPI conta com 45 classes de marcas, sendo as classificações de 1 a 34 referentes a produtos e as de 35 a 45 referentes a serviços. Então, para escolher qual a classe que melhor define seu negócio, o primeiro passo é pesquisar.
#Passo 1 – Classes de Nice
Confira a lista de classes do INPI, de acordo com o seu tipo de negócio. Para saber por onde começar a pesquisa, pergunte-se: sua empresa oferece produtos ou serviços?
#Passo 2 – Avalie onde se encaixa
Após, abra a lista que corresponde ao seu negócio (produto ou serviço). Não pare na primeira opção, analise outras que possam ser interessantes para o seu negócio. Analise bem as classificações. Existem opções abrangentes e outras específicas, que podem descrever melhor seu negócio.
#Diga Sartore Marcas
Pense a longo prazo. Você deseja expandir o seu negócio? Oferecer outros tipos de serviço? Se a resposta for sim, talvez um registro mais abrangente, em mais de uma classe, se encaixe melhor. Falaremos mais sobre isso a seguir.
#Passo 3 – Pesquisa de anterioridade
Analise em qual classe empresas do mesmo segmento de atuação que você estão registradas. Para isso, entre no site do INPI e no campo Marca, busque pelas marcas registradas que atuam no mesmo segmento que você.
Busca de marcas produzidas
IMPORTANTE! Caso não encontre a classe na qual o seu negócio se encaixa, você deve fazer uma busca nas listas auxiliares do INPI – de acordo com o tipo: serviço ou produto. Só então, depois de descartadas todas as possibilidades, deve-se solicitar uma consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS) da Diretoria de Marcas.
Devo registrar minha marca em mais de uma classe?
Você deve registrar uma marca em quantas classes forem necessárias para garantir a proteção. Mas atenção! Cada pedido de registro de marca só pode ser feito em uma única classe. Ou seja, para registrar sua marca em mais de uma classe, são necessários processos de registro distintos.
Registrar sua marca em mais de uma classe pode ser estratégico, pois garante a proteções da sua marca em diferentes frentes de atuação. Também é importante quando sua empresa oferece diferentes tipos de produtos ou serviços, ou quando você deseja expandir seu negócio.
Podemos citar como exemplo a Cacau Show, que vende chocolate e também trabalha com o sistema de franquias. Para proteger todos os segmentos do seu negócio, o ideal é que a empresa registre a marca na classe referente a venda do chocolate e também na classe que se refere a franquia.
Ao escolher uma classe de marcas a qual seu negócio não se refere, você corre o risco de ter seu pedido de registro indeferido.
Registrar uma marca garante o controle total sobre ela e o direito de uso exclusivo. Porém, empresas de ramos distintos podem ter marcas iguais ou semelhantes. A classificação de nice no INPI é utilizada como referência para decidir se uma marca igual ou parecida com outra já existente pode ou não ser registrada.
Ao escolher uma classe no processo de registro, você informa ao INPI o ramo do seu negócio. Se essa informação for incorreta ou incompleta, outra empresa pode conseguir registrar sua marca no ramo que você realmente atua, prejudicando sua empresa.
Todo o processo de registro deve ser feito com muita atenção. Por isso, é interessante contar com o acompanhamento de uma empresa especializada em registro de marca, para facilitar o processo e evitar prejuízos.
Sartore Marcas, Consultoria e Assessoria Especializada em Registro de Marcas, Atendimento em todo Brasil!
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